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Reconhecimento fotográfico no Brasil causa indiciamento de inocentes


Reprodução: RDNE Stock project / Pexels

Carlos Edmilson da Silva foi preso no dia 10 de março de 2012, por suspeita de ser um estuprador em série. Ele foi processado e condenado em dez casos e as penas, somadas, chegaram a 137 anos de prisão. Mas, na última quinta-feira (16), ele saiu da prisão, em Itaí, no interior de São Paulo.  A inocência de Silva foi confirmada pela ONG Innocence Project Brasil, que confrontou o DNA criminoso com o do inocente.


Após 12 anos de cadeia, ele foi solto quando, por meio de exames no laboratório de DNA do Instituto de Criminalística de São Paulo, seus advogados conseguiram a confirmação dos dados revelados pela ONG. Além de inocentar Carlos, o resultado apontou o verdadeiro culpado, José Reginaldo dos Santos Neres, que já estava preso. Dessa forma, no dia 14 de maio, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou as últimas quatro condenações impostas à vítima.


De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator na 5ª turma do órgão, os procedimentos de reconhecimento de foto, tanto na fase judicial quanto policial, ignoraram o que prega o artigo 226 do Código de Processo Penal. A legislação exige garantias para quem é suspeito de um crime, de forma que a verificação dos fatos seja justa e precisa.


Um caso parecido ocorreu com Cleber Michel Alves, foi acusado de abuso sexual de uma jovem de 13 anos, em Cerquilho, outra cidade no interior de São Paulo.  Cleber negou que havia cometido o crime e alegou que estava longe do local que o acusaram. Ele teve uma pena de reclusão de 10 anos e foi inocentado após 3 anos e 6 meses, segundo a ONG Innocence Brasil.



 O método de reconhecimento de suspeitos vem sendo questionado por diversos autores do sistema de justiça. A exibição de uma única imagem prejudica a avaliação das vítimas. Uma pesquisa feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em 2021,  analisou 242 processos e os os réus foram absolvidos em 30% dos casos. 


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