Associações brasileiras alertam sobre bebidas adulteradas
- Larissa Lima, Gustavo Laureano e Giovanna Ramos
- 30 de set.
- 2 min de leitura
No último mês, dez pessoas foram intoxicadas com metanol no Estado de São Paulo; três vítimas morreram
Giovanna Ramos e Gustavo Laureano
Com Agência Brasil

Neste domingo (28), em publicação no Instagram, a ABNO (Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia) apresentou os principais sintomas para detectar a intoxicação por metanol - substância utilizada como solvente e imprópria para consumo humano. Até a manhã desta terça-feira (30), pelo menos dez casos foram registrados e quatro mortes confirmadas na região metropolitana de São Paulo.
A intoxicação pode causar neuropatia grave: entre 12 e 24 horas após o consumo de uma bebida adulterada, a vítima pode apresentar dor de cabeça, náuseas e vômitos, dor abdominal, confusão mental, visão turva ou até cegueira. Para evitar sequelas permanentes, é recomendado o diagnóstico clínico emergencial.
A ABBD (Associação Brasileira de Bebidas Destiladas) também se manifestou nas mídias sociais que é fundamental distinguir os produtos do setor formal em comparação ao do ilegal, que é vendido em média 35% mais barato do original.
"O avanço do mercado ilegal de bebidas alcoólicas no Brasil representa uma ameaça grave à saúde pública, fragiliza a arrecadação tributária e alimenta a cadeia do crime organizado" - ABBD
Em nota técnica conjunta entre a SENACOM (Secretaria Nacional do Consumidor) e do CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual), órgãos ligados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, orientaram os bares e e restaurantes sobre os principais sinais de adulteração:
Preço abaixo do mercado;
Lacre ou cápsula tortos;
Vidro com rebarbas;
Erros grosseiros de ortografia ou no acabamento gráfico;
Lote divergente da nota;
Odor irritante ou de solvente;
Relatos de consumidores com sintomas após consumo.
A publicação reforça que adulterar ou falsificar bebida é crime previsto no art. 272 do Código Penal, passível de reclusão e multa. Colocar no mercado produto impróprio ao consumo é também crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990).
NOTA DO GOVERNO - Nesta segunda-feira (29), em reunião do SAR (Sistema de Alerta Rápido), o Ministério da Saúde afirmou monitorar a situação, junto ao Estado de São Paulo. O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) ressalta a possibilidade de subnotificação, o que pode aumentar os casos.
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