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Lula assina projeto de Lei Antifacção e fala em reduzir crime organizado

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    Davi Sampaio e Sarah Lopes
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Proposta do governo federal também inclui penalidade em caso de facções criminosas infiltradas no Poder Público


Davi Sampaio e Sarah Lopes

Projeto assinado pelo presidente propõe que crimes de facções sejam considerados como hediondos | Ricardo Stuckert / PR
Projeto assinado pelo presidente propõe que crimes de facções sejam considerados como hediondos | Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o projeto de Lei Antifacção que traz propostas para combater o crime organizado e que chegou ao Congresso Nacional na última sexta-feira (31). Lula defendeu que a proposta é prioridade do governo para reprimir as organizações criminosas no país.


“Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país" - Lula

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, complementou que o projeto vai ao encontro da sociedade brasileira e do Parlamento, com isso prevê que os crimes das facções criminosas passariam a ser hediondos.


Veja os principais pontos


  • Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos. 

  • As penas passam a ser mais duras, de 8 a 15 anos de prisão caso a atuação da organização tenha como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas.

  • A pena poderá aumentar se houver conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da organização e nos casos de morte ou lesão corporal de algum agente de segurança pública.

  • Prevê o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de agentes e de colaboradores em facções criminosas. 

  • Projeto autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Nacional de Facções Criminosas.

  • Se facções estiverem infiltradas no Poder Público, estariam previstos os afastamentos de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. 

  • Réu condenado por facção ficará impedido de contratar o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

  • Suspensão de contratos com o poder público.


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