Protestos contra a anistia marcam o 7 de Setembro
- Alícia Santos e Diego Barbiery
- 9 de set.
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de set.
Lutamos "contra a invasão de nosso território, a interferência estrangeira em nossa soberania", disse Miguel Torres
Alícia Santos e Diego Barbiery
Com Agência Brasil

Manifestantes se reuniram na Praça da República, no Centro de São Paulo, neste 7 de Setembro, em oposição ao projeto de anistia. Buscando reivindicar pautas trabalhistas como o fim da escala 6x1, a isenção do Imposto de Renda e a taxação das grandes fortunas, a mobilização também defendeu programas do governo e a atuação da Justiça no caso da possível condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os discursos do público citaram o julgamento de Bolsonaro e dos demais réus na tentativa do golpe de 8 de janeiro, além de críticas às intervenções do governo norte-americano no continente.
"Reunimo-nos nas ruas para comemorar essa conquista, mas também para reafirmar a luta contra a invasão de nosso território, a interferência estrangeira em nossa soberania, a impunidade e qualquer projeto de anistia em curso", disse Miguel Torres, dirigente da Força Sindical.
Na véspera do Dia da Independência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez duras críticas aos políticos que se manifestam a favor da postura de interferência dos Estados Unidos. Em alusão aos ataques contra a democracia, o chefe da Nação afirmou que os atos ficarão marcados na história.
"Foram eleitos para trabalhar pelo povo brasileiro, mas defendem apenas seus interesses pessoais. São traidores da pátria. A História não os perdoará" - Lula
O que diz o projeto de anistia - A anistia é concedida a todos aqueles que, no período entre 14 de março de 2019 e a data que a lei entraria em vigor, tenham sido, estejam ou venham a ser investigados, processados ou condenados em razão de:
ofensa ou ataque a instituições públicas ou seus integrantes;
descrédito ao processo eleitoral ou aos Poderes da República;
reforço à polarização política;
geração de animosidade na sociedade brasileira;
situações de natureza assemelhada às anteriores.
Qualificadas como crime no Título XII do Decreto-Lei n°2.868 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; incluindo:
a prestação de apoio administrativo, logístico ou financeiro, bem assim qualquer outra forma de contribuição, estímulo ou incentivo;
dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada.
Comentários