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Protestos contra a anistia marcam o 7 de Setembro

  • Foto do escritor: Alícia Santos e Diego Barbiery
    Alícia Santos e Diego Barbiery
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de set.

Lutamos "contra a invasão de nosso território, a interferência estrangeira em nossa soberania", disse Miguel Torres


Alícia Santos e Diego Barbiery

Com Agência Brasil

Sindicatos e movimentos sociais se organizam em ato por soberania | Paulo Pinto/Agência Brasil
Sindicatos e movimentos sociais se organizam em ato por soberania | Paulo Pinto/Agência Brasil

Manifestantes se reuniram na Praça da República, no Centro de São Paulo, neste 7 de Setembro, em oposição ao projeto de anistia. Buscando reivindicar pautas trabalhistas como o fim da escala 6x1, a isenção do Imposto de Renda e a taxação das grandes fortunas, a mobilização também defendeu programas do governo e a atuação da Justiça no caso da possível condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.


Os discursos do público citaram o julgamento de Bolsonaro e dos demais réus na tentativa do golpe de 8 de janeiro, além de críticas às intervenções do governo norte-americano no continente.


"Reunimo-nos nas ruas para comemorar essa conquista, mas também para reafirmar a luta contra a invasão de nosso território, a interferência estrangeira em nossa soberania, a impunidade e qualquer projeto de anistia em curso", disse Miguel Torres, dirigente da Força Sindical.

Na véspera do Dia da Independência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez duras críticas aos políticos que se manifestam a favor da postura de interferência dos Estados Unidos. Em alusão aos ataques contra a democracia, o chefe da Nação afirmou que os atos ficarão marcados na história.


"Foram eleitos para trabalhar pelo povo brasileiro, mas defendem apenas seus interesses pessoais. São traidores da pátria. A História não os perdoará" - Lula

O que diz o projeto de anistia - A anistia é concedida a todos aqueles que, no período entre 14 de março de 2019 e a data que a lei entraria em vigor, tenham sido, estejam ou venham a ser investigados, processados ou condenados em razão de:


  • ofensa ou ataque a instituições públicas ou seus integrantes;

  • descrédito ao processo eleitoral ou aos Poderes da República;

  • reforço à polarização política;

  • geração de animosidade na sociedade brasileira;

  • situações de natureza assemelhada às anteriores.

Qualificadas como crime no Título XII do Decreto-Lei n°2.868 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; incluindo:


  • a prestação de apoio administrativo, logístico ou financeiro, bem assim qualquer outra forma de contribuição, estímulo ou incentivo;

  • dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada.




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